sexta-feira, 1 de junho de 2012

O ensino de sociologia reservado para licenciados em ciências sociais, sociologia e política

Enviado por:
Ricardo Antunes de Abreu - Presidente da FNS
Colaboração:
Professor Elias Lins Guimarães - PROGRAD/UESC

Algo que sempre povoou a mente do estudante de Ciências Sociais, especialmente aos que optaram pela licenciatura, foi o problema concernente ao emprego de professor de sociologia, uma vez que, a maioria das vagas de professor dessa área, é ocupado por professores de outras áreas, que obviamente não tem a especifidade da disciplina e que, portanto, acaba ocupando a vaga do profissional da área. No entanto há outro problema. Quando foi votado a obrigatoriedade da disciplina no ensino médio, não se observou a escassez desse profissional no mercado, isto levou a situação citada acima. Há nas escolas públicas de todo o país, profissionais como pedagogos, historiadores, geógrafos, gente de toda a área de humanas dando aula de sociologia, o que não se vê, é sociólogo atuando. A Secretaria de Educação do Estado da Bahia, por exemplo, no último concurso para professores, abriu apenas 2 vagas para Itabuna, sendo que ninguém foi aprovado. Nas cidades de Itabuna e Ilhéus, há apenas, pelo que se sabe, 2 professores com formação específica atuando na área, e isso é um problema para a disciplina, nova no pedaço, pelo menos para a nova geração de alunos. Mas há uma luz no fim do túnel, o professor Elias me repassou um e-mail enviado pelo pessoal da FNS de um Projeto de Lei, autoria do deputado Chico Alencar do PSOL,  que agora tramita no Congresso Nacional que poderá rever esta situação, leia abaixo:

PL 1446/2011 – Que transforma o licenciado em ciências sociais em sociólogo e reserva o ensino de sociologia para os licenciados em ciências sociais, sociologia e política

 
PROJETO DE LEI No 1.446, DE 2011 Altera a Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980.  Autor: Deputado CHICO ALENCAR  Relatora: Deputada ROSANE FERREIRA  I - RELATÓRIO O projeto de lei em exame, de autoria do Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), pretende alterar a lei que dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo (Lei nº 6.888/80), para garantir que o ensino de Sociologia seja apenas ministrado por profissionais habilitados, nos termos da legislação em vigor. Para tanto, prevê que somente poderão ministrar aulas de Sociologia os licenciados em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais, com licenciatura plena obtida em estabelecimento de ensino superior, oficial e reconhecido. Assim, fica garantida a competência para o exercício do magistério - ensino de Sociologia - aos profissionais acima referidos.
O autor da proposição faz a seguinte consideração preliminar em sua justificativa: “Este projeto foi originalmente apresentado pelo Deputado Mario Heringer (PDT/MG), em março de 2009 (PL 4781/2009), e foi arquivado no início de 2011 em razão da mudança de legislatura, sem sua apreciação pelas comissões respectivas. Dados os nobres propósitos do projeto, estou reapresentando-o, de modo a permitir a sua discussão pelo Parlamento”. E acrescenta: “O exercício da profissão de Sociólogo foi regulamentado no Brasil no ano de 1980, por meio da Lei nº 6.888. De acordo com esse diploma legal, uma das competências do sociólogo é o ensino de Sociologia geral ou especial nos estabelecimentos de ensino. Como a lei não previu ao sociólogo exclusividade na competência do magistério das disciplinas de Sociologia ocorre que, tanto no ensino médio como no ensino superior, os sociólogos vêm gradativamente perdendo a cátedra de Sociologia para profissionais de outras áreas sem a devida formação na matéria”.

Conforme dispõe o art. 24 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a matéria foi distribuída para as Comissões de Educação e Cultura (CEC) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). Na Comissão de Educação e Cultura não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Cabe à Comissão de Educação e Cultura examinar o mérito educacional da matéria, para o qual fui designada relatora. É o relatório. II - VOTO DA RELATORA Após os anos de exceção vividos durante o regime militar (1964-1985), em que a juventude brasileira se viu privada, nos bancos escolares, do ensino de duas das mais importantes disciplinas para sua formação cidadã, eis que foi promulgada a Lei nº 11.684, de 2008, que promoveu o retorno da Filosofia e da Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
A alteração proposta pela presente proposição visa atribuir competência exclusiva ao sociólogo na atividade de docência da Sociologia, de modo a evitar que profissionais de outras áreas assumam cátedras que devem ser ocupadas pelo sociólogo. Assim, assegura-se o direito de quem é portador de licenciatura plena em Sociologia para o exercício do magistério em nível médio e nas instituições de ensino superior, além de promover a tão desejada qualidade do ensino em nossas escolas. Concordamos plenamente com o autor da matéria ao mencionar que, por possuir uma formação mínima de quatro anos especificamente dedicados às Ciências Sociais, o professor mais adequado para o ensino da Sociologia não pode ser outro senão o próprio sociólogo, com licenciatura plena. Vale ressaltar que essa posição está de acordo com os preceitos legais vigentes, estabelecidos pela atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que determina: “Art.  61 Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: I - a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação,..”.
No entanto, considero, após ouvir as ponderações de meus Pares nesta Comissão, que é preciso dar um prazo mínimo para que os respectivos sistemas de ensino dos estados e municípios possam se adequar às mudanças introduzidas pela Lei, sobretudo porque muitas escolas de ensino médio ainda não dispõem de professores qualificados e habilitados ao exercício do magistério em Sociologia. Neste sentido, apresentamos o substitutivo anexo, em que propomos o prazo de 5 (cinco) anos para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores para atuarem, em número suficiente, no ensino de Sociologia.

Face ao exposto, manifesto-me pela aprovação da matéria, nos termos do substitutivo anexo.
Sala da Comissão, em 7 de novembro de 2011.

Deputada
ROSANE FERREIRA - Relatora

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