A lei do "Pai Nosso" obrigatório nas escolas municipais de Ilhéus, de autoria do vereador Alzimário Belmonte Vieira (PP) e sancionada pelo prefeito de Ilhéus Newton Lima, expõe uma situação no mínimo curiosa no nosso país. É conhecida a realidade de o Brasil ser um país eminentemente católico e com um bom percentual de evangélicos. Estima-se que cerca de 20% da população brasileira professa fé evangélica. Nas cidades de Itabuna e Ilhéus, segundo trabalho científico realizado por este blogueiro, com a orientação do professor sociólogo da UESC, Elias Lins Guimarães, observando dados de projeção do IBGE, Itabuna e Ilhéus, tem presença evangélica pouco abaixo da média nacional, 16 e 18% respectivamente. Mas isto representa um contingente total nas duas cidades de mais de 60.000 adeptos. O político que corre atrás de aprovar uma lei como essa em um ano eleitoral, observando os dados acima, levando em consideração ainda os católicos fervorosos, sem dúvida, deve ter um objetivo no mínimo interesseiro em mente, quer largar na frente na corrida eleitoral. Me nego a acreditar que seja por mera sensibilidade cristã. Por outro lado, a Constituição Brasileira, garante o Estado Laico, mas essa laicidade é constantemente ameaçada, como a concordata Brasil/Vaticano, assinada pelo presidente Lula, prevendo que o ensino religioso no Brasil seja, necessariamente, católico e confessional. Há até uma ação da Procuradoria-Geral da República contra esse acordo brasileiro com as autoridades católicas. Políticos e legisladores de um modo geral precisam entender (se ainda não entendem ) que nosso pais é plural em um Estado democrático, condição que exige das autoridades, aqueles que são eleitos pelo povo para representá-lo, neutralidade, a fim de que o país continue sendo de todos os credos, de todas as cores, de todos os povos. Assim, a lei aprovada pelo prefeito de Ilhéus, representa sim, uma inconstitucionalidade, como bem se refere o colega blogueiro Daniel Thame. Algo que precisa, a bem do interesse público, ser questionado pela população e revogado. Primeiro por que não se deve dar status de exclusividade a qualquer filosofia religiosa, uma vez que se observa a laicidade do Estado e segundo porque, abre precedentes, dando as demais religiões o direito de pleitear algo semelhante junto as instituições públicas. A cidade de Ilhéus precisa de infraestrutura, ser bem cuidada, oferecer aos seus moradores e visitantes condições para que estes tenham melhor qualidade de vida e não de leis conflitantes com a Constituição, afrontado direitos adquiridos através de lutas que começaram em tempos remotos, como a Revolução Francesa, culminando nos Direitos Humanos. Penso que leis como essa denotam a situação provinciana que paralisa uma cidade que tem tudo para ser referencial no Estado e no país.
Veja no link abaixo, o trabalho acadêmico: "Organizações protestantes e responsabilidade social: um estudo de caso nas cidades de Itabuna e Ilhéus, autoria de E. L. Guimarães e M.Oliveira - UESC
http://www.xiconlab.eventos.dype.com.br/resources/anais/3/1308356299_ARQUIVO_CONLABtextofinal.pdf
Veja no link abaixo, o trabalho acadêmico: "Organizações protestantes e responsabilidade social: um estudo de caso nas cidades de Itabuna e Ilhéus, autoria de E. L. Guimarães e M.Oliveira - UESC
http://www.xiconlab.eventos.dype.com.br/resources/anais/3/1308356299_ARQUIVO_CONLABtextofinal.pdf